sexta-feira, 5 de abril de 2013
Mais um caixa eletrônico explodido...
Sex
,: 05/04/2013
às 09:16
Bandidos explodem caixa eletrônico em distrito de Feira
- Caixa ficou totalmente destruído após a explosão
De acordo com informações de testemunhas, os criminosos ainda trocaram tiros com policiais militares após a ação e conseguiram fugir. O caixa ficou totalmente destruído e os destroços foram jogados para fora da agência após o impacto.
A perícia foi realizada por agentes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), do Garfif (Grupo Avançado de Repressão a crimes contra Instituições Financeiras) e da Polícia Técnica.
A preocupação dos moradores com este tipo de crime já ocorria desde o ano passado, quando eles produziram um abaixo-assinado para a retirada do caixa eletrônico da localidade. As informações são do site Acorda Cidade.
A lei e o crime...
Advogado é preso em flagrante após tentar roubar dinheiro de processos em Irecê
Homem de 32 anos já tem passagem pela polícia e estava com o registro profissional cassado desde o ano passado
05.04.2013 - 11:06
Um advogado de 32 anos foi preso na última quinta-feira (4), após ser pego em flagrante tentando sacar dinheiro de processos que tramitam na Justiça Federal, na cidade de Irecê, a 479 km de Salvador. De acordo com o site Acorda Cidade, a prisão aconteceu em uma agência da Caixa Econômica Federal e o homem foi encaminhado para a delegacia.
O delegado de plantão que autuou o homem em flagrante, Cleriston Jambeiro, afirmou que o advogado está com o registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cassado pela sucursal de Sergipe desde o ano passado.
O infrator de 32 anos tentava se apropriar de dinheiro de pessoas que ele não conhecia, quando um funcionário do banco desconfiou e chamou a polícia. "Ele sabia que as pessoas tinham dinheiro, conseguia o RG e data de nascimento e fazia uma procuração pública em cartório para levantar a quantia no banco. As vítimas são de várias partes do Brasil", explicou o bancário.
A polícia autuou o advogado em flagrante por estelionato e exercício ilegal da profissão. Além disso, o homem já tinha passagem pela polícia, quando portava documentos falsos e 22 cartões de créditos, e foi preso em um hotel, no ano de 2009, no Rio de Janeiro, além de ter sido preso em flagrante por repassar celulares e carregadores para um presídio na cidade de São Cristóvão.
As pessoas que por pouco não foram lesadas foram identificadas como moradoras do bairro da Pituba, em Salvador, além de Iaçu e Sergipe. O criminoso já havia sacado uma quantia total de R$ 300 mil reais no mesmo banco em que foi preso.
terça-feira, 2 de abril de 2013
As novas patroas, agora é lei...
Novas regras para domésticas já valem amanhã
Todos os empregados que trabalham em residências pelo menos três vezes por semana serão beneficiado pela PEC
02.04.2013 - 07:45
O empregado doméstico que fizer hora extra
amanhã já deve receber adicional por trabalhar além de sua jornada. É o
que estabelece a PEC das Domésticas, marcada para ser promulgada pelo
Senado Federal hoje, às 18h. A partir da publicação do Diário Oficial
amanhã, ela vira lei.
O Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
vai garantir ao empregado residencial nove direitos que os demais
trabalhadores urbanos e rurais já têm acesso, como hora extra e
definição da jornada de trabalho. Outros sete direitos dependem de
regulamentação, que deve ocorrer em até 90 dias.
A principal mudança nesse primeiro momento é o direito à hora extra. A PEC das Domésticas vai igualar os empregados que trabalham em residência aos que já são beneficiados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim como os celetistas, os domésticos terão jornada de trabalho de até oito horas diárias de segunda a sexta-feira e de quatro horas aos sábados. Eles só poderão fazer até duas horas extras por dia, recebendo 50% de adicional sobre a hora normal de segunda a sábado e 100% nos domingos e feriados. Esses valores poderão mudar conforme acordo firmado a partir de negociação entre os sindicatos dos domésticos e dos patrões.
Fiscalização
Apesar da PEC entrar em vigor amanhã, os empregadores permanecem em dúvida sobre a fiscalização da hora extra. Para o advogado trabalhista e ouvidor geral da OAB, Adilson Affonso de Castro, a melhor opção para os patrões é comprar um livro de ponto e regular o horário do funcionário nele. “É um livro individual para registrar a jornada do empregado”, explica.
Outra opção seria a instalação do ponto eletrônico, mas o aparelho só é obrigatório para empregadores com mais de dez funcionários. Os condomínios também podem registrar os horários de entrada e saída dos empregados domésticos, mas não têm essa obrigação.
Além da limitação da jornada e o direito à hora extra, a PEC ainda reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho e exige o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no local de trabalho.
A proposta que deverá se tornar lei amanhã também proíbe a discriminação ao portador de deficiências, a retenção do salário sem justificativa, a contratação de menores de dezesseis anos e a diferença de salários e funções de empregados por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Todos os empregados que trabalham em residências pelo menos três vezes por semana serão beneficiado pela PEC. Entre eles estão faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, caseiros, motoristas e governantas. Diaristas não serão contempladas pelas novas regras estabelecidas, pois elas são trabalhadoras autônomas e só têm direito à remuneração pelo serviço prestado.
Outros direitos
Em três meses, outros sete direitos devem ser regulamentados para entrar em vigor. São eles: indenização em caso de demissão sem justa-causa, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário família, assistência a dependentes do doméstico e seguro contra acidentes de trabalho.
O que deverá onerar mais o patronato é o FGTS. O valor da contribuição ao Fundo é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui salário, férias, 13º, horas extras, aviso prévio e adicional noturno - com base na CLT, este acréscimo pelo trabalho realizado entre 22h e 5h é de 20% sobre a hora normal.

Não vale a pena contratar contador, afirma especialista
Não é preciso contratar um contador para calcular as horas extras do empregado doméstico, afirma o advogado trabalhista Adilson Affonso de Castro. “Vai sair mais caro do que as horas extras”, considera.
Uma doméstica que trabalhe oito horas por dia, ganhe um salário mínimo por mês e faça dez horas extras mensais, por exemplo, deverá receber R$ 92,4 a mais ao final do mês. O piso salarial de um contador, por outro lado, é de R$ 6.967, de acordo com o Instituto de Pesquisas Datafolha.
O adicional pelo serviço que ultrapassa a jornada contratual deve ser calculado com base na hora normal da doméstica. Com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – que a partir de amanhã também beneficiará os domésticos –, o adicional, de segunda a sábado, é de 50% da hora normal.
A importância da hora extra do empregado é, portanto, o valor da hora normal multiplicado por 1,5. Confira ao lado o cálculo da hora extra de três funcionários com jornadas de trabalho de oito horas diárias e salários diferentes.
Depois de chegar ao valor da hora extra, o patrão deve multiplicá-lo pelo número de horas trabalhadas a mais do que a jornada acordada em contrato. O doméstico só poderá trabalhar até dez horas por dia. O horário de descanso não conta como hora extra.
Contratos evitam ações judiciais, dizem advogados
Para garantir a adaptação aos novos direitos e evitar processos judiciais futuros, advogados trabalhistas sugerem que patrões e empregados domésticos firmem contratos com as especificações do trabalho. “Tudo depende do acordo entre patrão e empregado”, afirma o advogado trabalhista Adilson Affonso de Castro.
Para situações em que o funcionário descansa ou dorme no local de trabalho, por exemplo, o doméstico e o empregador podem assinar um documento garantindo que o trabalhador vai repousar no local por vontade própria. A utilização do ponto eletrônico ou do livro de ponto também pode constar no contrato.
Outra situação possível é o doméstico ser incluso na folha de pagamento de uma eventual empresa do patrão, como um restaurante ou uma loja. “Ele pode ser colocado na folha como todos os outros funcionários da empresa”, afirma Castro. O empregador que não souber como elaborar um contrato com as novas regras, pode buscar o auxílio de um profissional para assegurar a validade do documento.
Segundo a advogada trabalhista Ariadne Santana, o custo para formular um contrato é de, em média, meio salário mínimo (R$ 339). Já para elaborar, além do contrato, um acordo de trabalho com o empregado e, assim, oficilizar questões ainda não regulamentadas (como o adicional noturno), o advogado pode cobrar um salário mínimo (R$ 678).
Casos de cuidadoras de idosos ou babás que trabalham em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por exemplo, devem constar em acordos feitos com a assistência dos sindicatos dos domésticos. “Este tipo de jornada passa a valer por força de acordo coletivo de trabalho, como no caso dos porteiros. O que se pode cogitar, talvez, é a realização de um contrato de trabalho com jornada de 44 horas, e um acordo individual para pagamento de um percentual fixo pelas horas extras prestadas”, explica Ariadne.
Veja ao lado um modelo de cláusula referente à jornada de trabalho de uma empregada doméstica que trabalhe de 8h às 17h durante a semana e de 8h às 12h aos sábados. O modelo foi formulado pela advogada a pedido do CORREIO.

A principal mudança nesse primeiro momento é o direito à hora extra. A PEC das Domésticas vai igualar os empregados que trabalham em residência aos que já são beneficiados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim como os celetistas, os domésticos terão jornada de trabalho de até oito horas diárias de segunda a sexta-feira e de quatro horas aos sábados. Eles só poderão fazer até duas horas extras por dia, recebendo 50% de adicional sobre a hora normal de segunda a sábado e 100% nos domingos e feriados. Esses valores poderão mudar conforme acordo firmado a partir de negociação entre os sindicatos dos domésticos e dos patrões.
Fiscalização
Apesar da PEC entrar em vigor amanhã, os empregadores permanecem em dúvida sobre a fiscalização da hora extra. Para o advogado trabalhista e ouvidor geral da OAB, Adilson Affonso de Castro, a melhor opção para os patrões é comprar um livro de ponto e regular o horário do funcionário nele. “É um livro individual para registrar a jornada do empregado”, explica.
Outra opção seria a instalação do ponto eletrônico, mas o aparelho só é obrigatório para empregadores com mais de dez funcionários. Os condomínios também podem registrar os horários de entrada e saída dos empregados domésticos, mas não têm essa obrigação.
Além da limitação da jornada e o direito à hora extra, a PEC ainda reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho e exige o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no local de trabalho.
A proposta que deverá se tornar lei amanhã também proíbe a discriminação ao portador de deficiências, a retenção do salário sem justificativa, a contratação de menores de dezesseis anos e a diferença de salários e funções de empregados por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Todos os empregados que trabalham em residências pelo menos três vezes por semana serão beneficiado pela PEC. Entre eles estão faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, caseiros, motoristas e governantas. Diaristas não serão contempladas pelas novas regras estabelecidas, pois elas são trabalhadoras autônomas e só têm direito à remuneração pelo serviço prestado.
Outros direitos
Em três meses, outros sete direitos devem ser regulamentados para entrar em vigor. São eles: indenização em caso de demissão sem justa-causa, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário família, assistência a dependentes do doméstico e seguro contra acidentes de trabalho.
O que deverá onerar mais o patronato é o FGTS. O valor da contribuição ao Fundo é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui salário, férias, 13º, horas extras, aviso prévio e adicional noturno - com base na CLT, este acréscimo pelo trabalho realizado entre 22h e 5h é de 20% sobre a hora normal.
Não vale a pena contratar contador, afirma especialista
Não é preciso contratar um contador para calcular as horas extras do empregado doméstico, afirma o advogado trabalhista Adilson Affonso de Castro. “Vai sair mais caro do que as horas extras”, considera.
Uma doméstica que trabalhe oito horas por dia, ganhe um salário mínimo por mês e faça dez horas extras mensais, por exemplo, deverá receber R$ 92,4 a mais ao final do mês. O piso salarial de um contador, por outro lado, é de R$ 6.967, de acordo com o Instituto de Pesquisas Datafolha.
O adicional pelo serviço que ultrapassa a jornada contratual deve ser calculado com base na hora normal da doméstica. Com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – que a partir de amanhã também beneficiará os domésticos –, o adicional, de segunda a sábado, é de 50% da hora normal.
A importância da hora extra do empregado é, portanto, o valor da hora normal multiplicado por 1,5. Confira ao lado o cálculo da hora extra de três funcionários com jornadas de trabalho de oito horas diárias e salários diferentes.
Depois de chegar ao valor da hora extra, o patrão deve multiplicá-lo pelo número de horas trabalhadas a mais do que a jornada acordada em contrato. O doméstico só poderá trabalhar até dez horas por dia. O horário de descanso não conta como hora extra.
Contratos evitam ações judiciais, dizem advogados
Para garantir a adaptação aos novos direitos e evitar processos judiciais futuros, advogados trabalhistas sugerem que patrões e empregados domésticos firmem contratos com as especificações do trabalho. “Tudo depende do acordo entre patrão e empregado”, afirma o advogado trabalhista Adilson Affonso de Castro.
Para situações em que o funcionário descansa ou dorme no local de trabalho, por exemplo, o doméstico e o empregador podem assinar um documento garantindo que o trabalhador vai repousar no local por vontade própria. A utilização do ponto eletrônico ou do livro de ponto também pode constar no contrato.
Outra situação possível é o doméstico ser incluso na folha de pagamento de uma eventual empresa do patrão, como um restaurante ou uma loja. “Ele pode ser colocado na folha como todos os outros funcionários da empresa”, afirma Castro. O empregador que não souber como elaborar um contrato com as novas regras, pode buscar o auxílio de um profissional para assegurar a validade do documento.
Segundo a advogada trabalhista Ariadne Santana, o custo para formular um contrato é de, em média, meio salário mínimo (R$ 339). Já para elaborar, além do contrato, um acordo de trabalho com o empregado e, assim, oficilizar questões ainda não regulamentadas (como o adicional noturno), o advogado pode cobrar um salário mínimo (R$ 678).
Casos de cuidadoras de idosos ou babás que trabalham em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por exemplo, devem constar em acordos feitos com a assistência dos sindicatos dos domésticos. “Este tipo de jornada passa a valer por força de acordo coletivo de trabalho, como no caso dos porteiros. O que se pode cogitar, talvez, é a realização de um contrato de trabalho com jornada de 44 horas, e um acordo individual para pagamento de um percentual fixo pelas horas extras prestadas”, explica Ariadne.
Veja ao lado um modelo de cláusula referente à jornada de trabalho de uma empregada doméstica que trabalhe de 8h às 17h durante a semana e de 8h às 12h aos sábados. O modelo foi formulado pela advogada a pedido do CORREIO.
segunda-feira, 1 de abril de 2013
O governo da Bahia faz...
Segunda, 01 de Abril de 2013 - 18:30
Garcia: Em 'saidinha', bandidos pedem quantia exata retirada na boca do caixa
Mulher assaltada retirou dinheiro do Itaú da Leovigildo Filgueiras
Uma mulher foi vítima de uma saidinha bancária, na tarde desta
segunda-feira (1º), no bairro do Garcia, em Salvador, e teve R$ 6 mil
roubados. Segundo informações da Polícia Militar, a vítima reside em
Piatã e sacou a quantia em uma agência do Itaú da Avenida Leovigildo
Filgueiras, também no Garcia. O dinheiro seria usado para realizar o
pagamento de uma obra em sua residência. O crime aconteceu por volta das
15h30. A vítima contou, em depoimento à polícia, que caminhava sozinha
após deixar a agência e não havia se afastado muito quando foi abordada
por dois ladrões em uma moto. Segunda ela, eles exigiram exatamente a
quantia sacada na boca do caixa da agência bancária, que já era de
conhecimento dos criminosos. A PM recomendou que a vítima prestasse
queixa na 1ª Delegacia, mas, segundo o Correio, até o momento a vítima
não tinha comparecido a unidade.
Eta Bahia boa demais...
Segunda, 01 de Abril de 2013 - 17:30
Macururé: Bandidos destroem com explosivos posto avançado do Bradesco
Um
caixa eletrônico do Bradesco de Macururé, no Vale do São Franscisco, na
região norte da Bahia, foi explodido na madrugada desta segunda-feira
(1º) por bandidos. O equipamento fica a menos de 50 metros da Delegacia
de Polícia Civil e do Batalhão da Polícia Militar (BPM), na Praça
Municipal. O posto avançado da instituição financeira teve a porta de
acesso, que é de vidro, estourada e a estrutura juntamente com o caixa
eletrônico explodidos. Além de destruir o Posto Avançado, os criminosos
dispararam vários tiros de fuzil contra o prédio da delegacia e
estouraram um pneu de uma viatura da PM. Os bandidos tentaram ainda
explodir a viatura disparando contra a tampa do tanque de combustível.
Eles deixaram a cidade com destino ignorado. Em três dias, dois
arrombamento de caixas eletrônicos foram registrados na região. Na
última sexta (29), ladrões conseguiram levar todo o dinheiro de um caixa
em Abaré. Os mesmos métodos foram usados na ação.
Eta Bahia porreta...
Segunda, 01 de Abril de 2013 - 11:30
Caixas eletrônicos são explodidos dentro de posto de gasolina em Camaçari
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