Foram absolvidos os nove policiais militares da Rondesp Central
acusados da morte de 12 pessoas no dia 6 de fevereiro,
em uma operação na Vila Moisés, no Cabula. A informação, confirmada
pela assessoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), na noite deste
sábado (25), remete à uma decisão da juíza Marivalda Almeida Moutinho
da última sexta-feira (24).
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Inquérito do DHPP concluiu que policiais agiram em legítima defesa na Vila Moisés
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Os PMs foram denunciados
pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) em maio e a denúncia foi
aceita pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Júri,
em junho. Mas, este mês, Pereira saiu de férias e foi substituído por
Marivalda. Ainda segundo a assessoria, a juíza informou que chegou à
sentença após analisar as provas técnicas do processo.
No entanto, para o promotor Davi Gallo, que
acompanha o caso com outros três colegas, a decisão da magistrada
“atropela todas as regras processuais”. “Ela cometeu a maior insanidade
do mundo, que foi pegar o Código de Processo Civil para julgar. Ela
tinha que instruir o Código Penal, mas desprezou o artigo 415 dele”,
afirmou, referindo-se ao artigo que dispõe sobre absolvições. O CORREIO
não teve acesso à decisão da juíza.
O
artigo 415 do Código de Processo Penal prevê absolvição sem os
procedimentos usuais apenas nos seguintes casos: quando provada a
inexistência do fato; quando provado que o acusado não é autor ou
partícipe do crime; quando o fato não constituir crime, ou quando for
demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. "No
processo penal, não se pode fazer isso (decisão), antes de instruir o
processo, das audiências. Tem que ouvir as partes e instruir o
processo", insistiu Gallo.
Ainda segundo o promotor, pela decisão
da juíza, dez pessoas foram inocentadas — uma a mais do que consta na
denúncia do MP. Um PM identificado apenas como Luciano, que não está
sendo processado, também foi absolvido.
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Reconstituição da ação foi realizada pelo DPT no dia 29 de maio
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“O
nome dele (Luciano) está em uma das peças que juntamos para mostrar a
periculosidade dos PMs. Um dos envolvidos responde a outro processo pela
morte de dois adolescentes, juntamente com esse Luciano. Mas é um
processo que corre em outra vara, que não é da competência dela. A
vontade de absolver era tanta que ela fez uma barbaridade dessa”,
criticou Gallo. Contudo, isso não foi confirmado pelo TJ-BA.
Gallo
também destacou a rapidez da setença — segundo ele, em um caso como
este, em que há nove acusados, a média de tempo para o julgamento pode
chegar a cinco anos. Esta semana, o procurador-geral da Justiça, Rodrigo
Janot, pediu para ter acesso aos autos do processo.“Não conversei com
ele (Janot), mas o crime cometido pelos policiais é contra a humanidade.
Por isso, há uma grande probabilidade desse fato correr pela Justiça
Federal”, completou Gallo.
A decisão deve ser publicada no Diário
Oficial de Justiça na segunda-feira. Ainda cabe recurso e o MP vai
recorrer. Procuradas, as assessorias da PM, da Secretaria da Segurança
Pública e do governo do estado não foram localizadas.
Foram denunciados pelo MPE
o subtenente Júlio César Lopes Pitta, identificado como o mentor da
alegada chacina, assim como os soldados Robemar Campos de Oliveira,
Antônio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos
Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Isac Eber Costa Carvalho de
Jesus e Lucio Ferreira de Jesus, assim como o sargento Dick Rocha de
Jesus.
Na ação da PM, morreram:
Adriano de Souza Guimarães, 21 anos; Jeferson Pereira dos Santos, 22,
João Luís Pereira Rodrigues, 21, Bruno Pires do Nascimento, 19, Vitor
Amorim de Araújo, 19; Tiago Gomes das Virgens, 18, e Caique Bastos dos
Santos, 16; Evson Pereira dos Santos, 27, e Agenor Vitalino dos Santos
Neto, 19; Natanael de Jesus Costa, 17, e Ricardo Vilas Boas Silva, 27; e
Rodrigo Martins Oliveira, 17.
Inquérito do DHPP concluiu que policiais agiram em legítima defesa
O inquérito do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) sobre a operação policial da Rondesp
concluiu que houve confronto com os suspeitos
e os policiais militares agiram em legítima defesa. O resultado foi
apresentado no dia 3 de julho, na sede da Secretaria da Segurança
Pública (SSP). De acordo com o inquérito, os laudos cadavéricos não
mostraram indícios de execução, como lesões típicas de tiros à curta
distância.
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Casas vizinhas ao local onde aconteceu a ação foram atingidas pelos disparos
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A perícia realizada pelo Departamento de Polícia
Técnica (DPT) constatou também que os policias utilizaram 16% da munição
que dispunham, realizando 143 disparos das 870 munições disponíveis.
Segundo a perícia do DPT, 57 tiros realizados são provenientes das armas
apreendidas com os suspeitos.
De acordo com o inquérito do DHPP, outro fato que
reforça essa conclusão foi o socorro prestado aos feridos, levados para o
Hospital Roberto Santos pelos próprios militares.
A reconstituição da ação, realizada pelo DPT no dia 29 de maio,
também reforça a conclusão de que as 12 mortes foram resultado de um
confronto. A informação vai de encontro à investigação independente do
Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou nove PMs pelos crimes
de homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio.