Punição a motorista que recusa bafômetro é ilegal, diz Procuradoria-Geral
As manifestações do Ministério Publico serão analisadas pelo ministro Luiz Fux, que é relator de três ações que questionam a constitucionalidade da Lei Seca
08.03.2013 - 21:15
Em parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal
Federal), a Procuradoria-Geral da República defende que sejam
consideradas ilegais as sanções administrativas previstas pela Lei Seca
para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro para
identificar se está dirigindo embriagado.
Se essa tese for acolhida pelos ministros do STF, o
motorista que se recusar a passar pelo bafômetro não poderá mais ser
multado, ter a carteira de motorista suspensa por um ano e o veículo
retido. Essas punições poderão ser válidas se houver outros tipos de
provas, como vídeo e testemunhas. Atualmente, a multa nessa situação é
de 1.915,40.
O despacho assinado pelo procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, e a vice-procuradora-geral, Deborah Duprat,
sustenta que essas punições são inconstitucionais já que não há
obrigatoriedade para que seja feito o teste do bafômetro. Isso porque,
segundo a lei brasileira, ninguém é obrigado a produzir provas contra
si mesmo, pois “trata-se do chamado direito à não autoincriminação”.
As manifestações do Ministério Publico serão
analisadas pelo ministro Luiz Fux, que é relator de três ações que
questionam a constitucionalidade da Lei Seca. Essa discussão começou no
tribunal em 2008, logo após a primeira versão da lei ser sancionada. O
texto dos procuradores também já avalia critérios mais rígidos da Lei
Seca, em vigor desde dezembro do ano passado, adotados para comprovar a
embriaguez do motorista.
Para o Ministério Público Federal, é
constitucional a chamada tolerância zero. Na avaliação do MP, dirigir
sem presença de álcool no organismo diminui os riscos e danos à vida, à
integridade física e à segurança dos motoristas e pedestres. “[A
tolerância zero] é necessária, uma vez que se revela o meio mais eficaz a
reduzir, drasticamente, os índices de acidentes de trânsito fatais”.
Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de
Trânsito) colocou como limite para o nível de álcool tolerado no teste
do bafômetro 0,05 miligrama por litro de ar expelido - sendo que uma
lata de cerveja é suficiente para a multa. Para eles, ainda são válidas
as novas provas para comprovar se o motorista está dirigindo bêbado
como depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos.
Os procuradores afirmam, no entanto, que os
magistrados precisam analisar como elas foram obtidas e se são
razoáveis. “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,
ainda que não especificados neste código [Código Processo Civil] são
hábeis para provar a verdade dos fatos”, afirma o parecer. A
Procuradoria ainda considera legal a proibição de venda e oferecimento
de bebidas alcoólicas em rodovias federal.
A justificativa é que a Lei Seca impõe restrição ao
comércio de bebidas alcoólicas, apenas em determinadas localidades,
atingindo um segmento específico de mercado, de modo a se reduzir o
elevado número de acidentes ocorridos nas estradas em razão do consumo
de álcool pelos motoristas. Não há previsão de quando o STF vai
analisar a constitucionalidade da lei.
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