O Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
vai garantir ao empregado residencial nove direitos que os demais
trabalhadores urbanos e rurais já têm acesso, como hora extra e
definição da jornada de trabalho. Outros sete direitos dependem de
regulamentação, que deve ocorrer em até 90 dias.
A
principal mudança nesse primeiro momento é o direito à hora extra. A
PEC das Domésticas vai igualar os empregados que trabalham em residência
aos que já são beneficiados pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Assim como os celetistas, os domésticos terão jornada de
trabalho de até oito horas diárias de segunda a sexta-feira e de quatro
horas aos sábados. Eles só poderão fazer até duas horas extras por dia,
recebendo 50% de adicional sobre a hora normal de segunda a sábado e
100% nos domingos e feriados. Esses valores poderão mudar conforme
acordo firmado a partir de negociação entre os sindicatos dos
domésticos e dos patrões.
FiscalizaçãoApesar da PEC
entrar em vigor amanhã, os empregadores permanecem em dúvida sobre a
fiscalização da hora extra. Para o advogado trabalhista e ouvidor geral
da OAB, Adilson Affonso de Castro, a melhor opção para os patrões é
comprar um livro de ponto e regular o horário do funcionário nele. “É um
livro individual para registrar a jornada do empregado”, explica.
Outra
opção seria a instalação do ponto eletrônico, mas o aparelho só é
obrigatório para empregadores com mais de dez funcionários. Os
condomínios também podem registrar os horários de entrada e saída dos
empregados domésticos, mas não têm essa obrigação.
Além da
limitação da jornada e o direito à hora extra, a PEC ainda reconhece as
convenções e acordos coletivos de trabalho e exige o cumprimento de
normas de saúde, higiene e segurança no local de trabalho.
A
proposta que deverá se tornar lei amanhã também proíbe a discriminação
ao portador de deficiências, a retenção do salário sem justificativa, a
contratação de menores de dezesseis anos e a diferença de salários e
funções de empregados por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Todos
os empregados que trabalham em residências pelo menos três vezes por
semana serão beneficiado pela PEC. Entre eles estão faxineiras,
lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, caseiros, motoristas e
governantas. Diaristas não serão contempladas pelas novas regras
estabelecidas, pois elas são trabalhadoras autônomas e só têm direito à
remuneração pelo serviço prestado.
Outros direitosEm
três meses, outros sete direitos devem ser regulamentados para entrar em
vigor. São eles: indenização em caso de demissão sem justa-causa,
seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário família, assistência
a dependentes do doméstico e seguro contra acidentes de trabalho.
O
que deverá onerar mais o patronato é o FGTS. O valor da contribuição ao
Fundo é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui
salário, férias, 13º, horas extras, aviso prévio e adicional noturno -
com base na CLT, este acréscimo pelo trabalho realizado entre 22h e 5h é
de 20% sobre a hora normal.
Não vale a pena contratar contador, afirma especialistaNão
é preciso contratar um contador para calcular as horas extras do
empregado doméstico, afirma o advogado trabalhista Adilson Affonso de
Castro. “Vai sair mais caro do que as horas extras”, considera.
Uma doméstica que trabalhe oito horas por dia, ganhe um salário mínimo
por mês e faça dez horas extras mensais, por exemplo, deverá receber R$
92,4 a mais ao final do mês. O piso salarial de um contador, por outro
lado, é de R$ 6.967, de acordo com o Instituto de Pesquisas Datafolha.
O
adicional pelo serviço que ultrapassa a jornada contratual deve ser
calculado com base na hora normal da doméstica. Com base na Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT) – que a partir de amanhã também beneficiará
os domésticos –, o adicional, de segunda a sábado, é de 50% da hora
normal.
A importância da hora extra do empregado é, portanto, o
valor da hora normal multiplicado por 1,5. Confira ao lado o cálculo da
hora extra de três funcionários com jornadas de trabalho de oito horas
diárias e salários diferentes.
Depois de chegar ao valor da
hora extra, o patrão deve multiplicá-lo pelo número de horas trabalhadas
a mais do que a jornada acordada em contrato. O doméstico só poderá
trabalhar até dez horas por dia. O horário de descanso não conta como
hora extra.
Contratos evitam ações judiciais, dizem advogadosPara
garantir a adaptação aos novos direitos e evitar processos judiciais
futuros, advogados trabalhistas sugerem que patrões e empregados
domésticos firmem contratos com as especificações do trabalho. “Tudo
depende do acordo entre patrão e empregado”, afirma o advogado
trabalhista Adilson Affonso de Castro.
Para situações em que o
funcionário descansa ou dorme no local de trabalho, por exemplo, o
doméstico e o empregador podem assinar um documento garantindo que o
trabalhador vai repousar no local por vontade própria. A utilização do
ponto eletrônico ou do livro de ponto também pode constar no contrato.
Outra situação possível é o doméstico ser incluso na folha de pagamento
de uma eventual empresa do patrão, como um restaurante ou uma loja.
“Ele pode ser colocado na folha como todos os outros funcionários da
empresa”, afirma Castro. O empregador que não souber como elaborar um
contrato com as novas regras, pode buscar o auxílio de um profissional
para assegurar a validade do documento.
Segundo a advogada
trabalhista Ariadne Santana, o custo para formular um contrato é de, em
média, meio salário mínimo (R$ 339). Já para elaborar, além do
contrato, um acordo de trabalho com o empregado e, assim, oficilizar
questões ainda não regulamentadas (como o adicional noturno), o advogado
pode cobrar um salário mínimo (R$ 678).
Casos de cuidadoras de
idosos ou babás que trabalham em regime de 12 horas de trabalho por 36
de descanso, por exemplo, devem constar em acordos feitos com a
assistência dos sindicatos dos domésticos. “Este tipo de jornada passa a
valer por força de acordo coletivo de trabalho, como no caso dos
porteiros. O que se pode cogitar, talvez, é a realização de um contrato
de trabalho com jornada de 44 horas, e um acordo individual para
pagamento de um percentual fixo pelas horas extras prestadas”, explica
Ariadne.
Veja ao lado um modelo de cláusula referente à jornada
de trabalho de uma empregada doméstica que trabalhe de 8h às 17h durante
a semana e de 8h às 12h aos sábados. O modelo foi formulado pela
advogada a pedido do CORREIO.
