Segunda, 14 de Abril de 2014 - 10:10
Juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro por meio de nova interpretação da Lei Seca

Foto: Reprodução
Graças a uma interpretação mais branda da Lei Seca, motoristas pegos no
teste do bafômetro têm sido absolvidos quando não demonstram estar
embriagados. No novo entendimento dos juízes, não basta ser flagrado com
nível de álcool acima do permitido no sangue, é preciso também ter
perdido os reflexos, ou seja, a "capacidade motora" para dirigir. A
atitude tem como base a alteração da parte principal do artigo 306 do
Código de Trânsito Brasileiro, que retirou a expressão "concentração de
álcool" e colocou “capacidade psicomotora”. Sob tal argumento, foram
rejeitadas denúncias do Ministério Público contra motoristas flagrados
com quantidade proibida de álcool no sangue e outros foram absolvidos.
No Maranhão, o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes rejeitou denúncia do MP
contra um homem que pilotava uma motocicleta e cujo teste de alcoolemia
apontou 0,595 mg/l de sangue. Na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, órgão de segunda instância, houve
divergência sobre o tema, mas o colegiado absolveu, por maioria, um
motorista de Panambi que chegou a ser preso em flagrante e denunciado
com base na legislação anterior, por dirigir com 9 decigramas de álcool
no sangue. A nova interprestação sobre a lei, no entanto, não é sempre
utilizada para livrar todos os motoristas que se recusarem a soprar o
bafômetro. Além de não haver escapatória da punição administrativa, as
decisões judiciais mostram que os outros meios de prova se tornaram
eficazes para punir quem dirige embriagado. Pesquisas mostram que o
número de presos aumentou. Apenas no período de janeiro a março de 2014
foram presos 2.322 motoristas embriagados, número que supera todo o ano
de 2011, quando houve 1.658 presos. Em 2013, foram 11.868 prisões. As
informações são do G1.
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