Aspra vai recorrer após STF negar liminar de liberdade: "Prisco é um anistiado político"
O pedido
liminar de liberdade para o vereador foi negado na quarta-feira (23).
Prisco é acusado de cometer crimes durante a segurança nacional ainda
durante a greve de 2012
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar o pedido liminar de liberdade para o vereador Marco Prisco,
o principal líder da greve da Polícia Militar na Bahia e diretor da
Aspra, o vice-presidente da associação, o advogado Fábio Brito, garantiu
que eles pretendem recorrer a decisão. "A princípio nós vamos opor um
embargo de declaração para que o ministro Ricardo Lewandowsk se
manifeste sobre a Lei de Anistia. Prisco é um anistiado político",
disse.
Brito se refere a Lei 12848, de 2 de agosto de 2013, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares
de 18 estados brasileiros que foram punidos por participar de
movimentos reivindicatórios. Ele ainda acrescentou que a associação
também questiona o fato de Prisco ter direito a uma prisão especial.
"Em nenhum momento o ministro Lewandowsk discorreu
sobre esta questão. Prisco enquanto vereador tem este direito - não só
ele como prefeitos, secretários, governadores e chefes de polícia. Isto
está previsto no Código Penal", comenta o vice-presidente da Aspra.
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Prisco está preso desde sexta-feira no Complexo Penitenciário da Papuda
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A
Aspra, no entanto, só poderá recorrer depois que a decisão do STF for
publicada. Enquanto isso, o advogado garantiu que não está previsto
nenhum ato ou manifestação contra a permanência de Prisco na prisão.
Prisco está preso desde o último dia 18, quando a Polícia Federal o deteve na região de Costa do Sauípe,
já depois do fim da paralisação dos PMs. Ele é acusado de cometer
crimes durante a segurança nacional ainda durante a greve de 2012, na
qual também foi uma das lideranças. O mérito do pedido de habeas corpus
ainda será analisado.
O vereador está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Entenda o caso
A defesa do vereador alegou que a prisão é ilegal porque a greve da PM já acabou. A princípio, o pedido foi feito à Justiça Federal, mas o desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal (TRT) da 1ª Região considerou que o caso deveria ser enviado ao STF, por ser questão questão constitucional.
A defesa do vereador alegou que a prisão é ilegal porque a greve da PM já acabou. A princípio, o pedido foi feito à Justiça Federal, mas o desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal (TRT) da 1ª Região considerou que o caso deveria ser enviado ao STF, por ser questão questão constitucional.
O pedido de prisão foi feito dentro da ação penal
movida pelo MPF em abril de 2013, que denunciou sete pessoas entre
vereadores, soldados e cabos da PM por diversos crimes, a maioria deles
contra a segurança nacional, praticados durante a greve realizada entre
os dias 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012. Segundo o MPF, a
intenção do pedido de prisão preventiva é garantir a ordem pública. A
duração é de 90 dias.
Prisco está sendo processado pelo MPF por crime
político grave. Entre os sete crimes que ele responde estão impedir com
violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos poderes da
União ou dos estados e praticar sabotagem contra instalações militares,
meios e vias de transporte.
Pedido de habeas corpus
Em sua decisão, o ministro cita alguns argumentos apresentados pela defesa para pedir a liminar libertando Prisco. Os advogados explicam que o vereador já havia apresentado sua defesa para o processo em outubro de 2013. Dizem ainda que ele é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita, respondendo ao processo em liberdade.
Em sua decisão, o ministro cita alguns argumentos apresentados pela defesa para pedir a liminar libertando Prisco. Os advogados explicam que o vereador já havia apresentado sua defesa para o processo em outubro de 2013. Dizem ainda que ele é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita, respondendo ao processo em liberdade.
Para a defesa, Prisco foi alvo de "uma perseguição
política por defender melhores condições de trabalho e de salário para
os policiais militares". Ainda é citado que como a greve terminou, a
ordem de prisão, cedida por conta da iminência da paralisação, não faria
sentido. "Perdeu o objeto, já que a greve acabou", chegou a afirmar o
advogado Fábio Brito, vice-presidente da Aspra.
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Preso em resort, Prisco desembarca em Brasília, de bermuda e sandália
(Foto: Reprodução/TV Bahia) |
Para
o ministro Lewandowski, o decreto da prisão preventiva de Prisco,
"nesta análise prefacial, própria da medida em espécie" foi
fundamentada. Ele cita o fato de a Constituição brasileira proibir a
greve de PMs.
"Ora, como então admitir que policiais militares
reúnam-se armados? Como permitir que os responsáveis pela segurança
pública possam praticar atos de vandalismo e terror? Conforme consignou
a decisão ora combatida, o paciente, um dos líderes daquele movimento,
foi flagrado em escutas telefônicas incentivando condutas criminosas, o
que causa a maior perplexidade", escreve Lewandowski.
O ministro narra ainda que a greve da Polícia
Militar resultou em pânico e aumento da criminalidade em Salvador e
outras cidades da Bahia, citando nominalmente Feira de Santana. Ele diz
ainda que não procedem as argumentações da defesa de que o fim do
movimento de greve da PM, em 15 de abril, já teria restabelecido a ordem
pública na Bahia. "Conforme amplamente noticiado na imprensa, os
agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia
para a garantia da Lei e da Ordem, tendo em vista o clima de
insegurança ainda presente no Estado", diz o texto.
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Taxa de homicídios triplicou em Salvador e Região Metropolitana
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Lewandowski
ainda nega o pedido do cumprimento da prisão cautelar em Salvador e
redução do tempo de detenção para 15 dias. "Penso que o decreto
prisional está devidamente fundamentado de modo a afastar esses pleitos.
Ademais, registro que não há maiores elementos nos autos que permitam a
análise de tais pedidos nesta fase processual".
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